segunda-feira, 11 de maio de 2020
Saiba o que será permitido no 'Lockdown' em São Gonçalo
Posted by Folha SG on 01:37 in comercio fechado corona virus em são gonçalo coronavirus covid19 decreto fechamento total Folha de São Gonçalo Folha de SG Lockdown máscaras pandemia São Gonçalo serviços essenciais | Comments : 0
11/05/2020 - São Gonçalo determinou "fechamento total de todos os estabelecimentos não essenciais" e a proibição de que a que a população permaneça em vias e locais públicos.
O decreto tem validade até sexta-feira (15). Caso não ocorra a diminuição do número de casos confirmados até quinta-feira (14), o prazo do decreto poderá ser prorrogado.
A prefeitura enfatizou que quem desrespeitar as normas, poderá ser responsabilizado cível, administrativa e criminalmente. E poderão ser aplicadas sanções de apreensão, interdição e suspensão das atividades, inclusive cassação do alvará de funcionamento até o fim da pandemia.
Medidas:
- Uso obrigatório de máscaras
- proibição de circulação nas ruas exceto para serviços essenciais (veja abaixo)
- Estabelecimentos devem fornecer álcool gel 70% para clientes e funcionários
- Fica proibido o ingresso do cidadão sem máscara facial em qualquer estabelecimento comercial
- Descumprimento das medidas sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal
- A desobediência aos comandos previstos em decreto sujeitará ao infrator, penas previstas nos artigos 268 (infração de medida sanitária preventiva) e 330 (crime de desobediência) no código penal.
Casos excepcionais:
- deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico
- deslocamento para fins de assistência veterinária
- deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimento autorizado a funcionar
- circulação para entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
- deslocamento a quaisquer órgão público, inclusive delegacias e unidades judiciárias;
- deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado
- deslocamento para serviços de entrega
- deslocamento para o exercício de missão institucional
- circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, crianças ou portadores de necessidades especiais
- trânsito para prestação de serviços assistenciais à população socialmente vulnerável
Serviços essenciais:
- Farmácias, (deverão funcionar somente para entrega e retirada de produtos, vedada a permanência continuada ou aglomeração de pessoas no local)
- Hipermercados/supermercados, mercados e centros de abastecimento de alimentos
- Padarias
- Pet shops, (deverão funcionar somente para entrega e retirada de produtos, vedada a permanência continuada ou aglomeração de pessoas no local)
- Postos de combustíveis
- Restaurantes e lanchonetes (apenas para entregas em domicílio)
Todos os estabelecimentos deverão atentar para a necessidade de afastamento entre as pessoas, com a distância mínima de 1,5 metro. Além disso, terá a responsabilidade de fazer higienização frequente do piso e equipamentos. Permanece autorizado o serviço de entrega de refeições e lanches por meio de aplicativos ou entrega direta.
Nos casos de urgência e emergência, as medidas de restrição não se aplicam aos serviços de saúde como: clínicas médicas, odontológicas, de vacinação, fisioterapia, laboratórios de exames clínicos e de imagem.
Fonte: G1
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