20/10/2016 - Órgãos de trânsito de todo o país estão autorizados a retomar a aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado, nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto. Um ofício com o novo entendimento foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos locais nesta quarta-feira (19).
Na prática, isso significa que as multas podem ser aplicadas sempre que não houver "ambiguidade" sobre a necessidade do farol – nas estradas em área rural e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo. Alguns órgãos, como o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), já retomaram a fiscalização.
Em 2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas, a infração média dá multa é de R$ 85,13.
Por: Mateus Rodrigues
Foto: Gabriel Jabur
quinta-feira, 20 de outubro de 2016
Justiça libera aplicação de multas por farol desligado em rodovia sinalizada
Posted by Folha SG on 08:38 in DER farol aceso farol desligado Folha de São Gonçalo Folha de SG multa | Comments : 0
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
Postar um comentário