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terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Ordem no estacionamento no Centro de São Gonçalo

02/12/2014 - A partir desta terça-feira, dia 2 de dezembro, veículos que estiverem parados de forma irregular no Centro de São Gonçalo serão multados e rebocados. O comandante da Guarda Municipal, Alberto Mello, realizou operação na tarde desta segunda-feira, dia 1º, para comunicar guardadores de carro que atuam na região e advertir motoristas. A ação começou na Rua Doutor Francisco Portela, no bairro Zé Garoto, passando pela Rua Moreira César, percorrendo a Rua Feliciano Sodré até a Rua Presidente Kennedy, na altura do Clube Mauá, e retornou até o Clube Tamoio, na altura do Porto da Pedra.

"A intenção é garantir a mobilidade de motoristas e pedestres e também organizar a região. Há muitos carros parados em cima da calçada, dando aspecto de bagunça. Temos que acabar com o mito de que São Gonçalo é terra de ninguém", ressaltou Mello.

"Além disso, serão realizados estudos para a construção do BRT e durante a criação desse tipo de projeto é preciso fazer medições. Esses veículos estacionados de forma desorganizada prejudicam isso", explicou o comandante da GM.

Um caminhão foi rebocado em frente à entrada da Avenida 18 do Forte. Os veículos estacionados na calçada inversa à do Boulevard Shopping também receberam adesivos de advertência. A partir desta terça-feira, será permitido apenas o estacionamento do lado esquerdo, desde que os automóveis fiquem na posição perpendicular. O motorista de um carro da Prefeitura que estava a serviço da secretaria de Saúde e também estava parado em cima da calçada, próximo à sede do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), foi advertido.

"Como vamos ter moral para cobrar do contribuinte se não dermos o exemplo?", questionou Mello, que enviou ofício a todas as pastas solicitando que os secretários orientem seus motoristas a obedecer o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O capítulo XV do artigo 181 do CTB estipula as infrações relacionadas a estacionamento irregular. Entre eles, no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público. A infração é considerada grave, sujeita à multa e remoção do automóvel.



Por: Roberta Trindade
Foto: Sandro Nascimento

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