
O envio de mensagens publicitárias ficará interrompido até que as operadoras de telefonia notificadas consultem cada um de seus usuários para descobrir quais desejam continuar a receber este tipo de anúncio. Somente aqueles que autorizarem passarão a recebê-los. As operadoras também deverão disponibilizar em seus sites um link para que o consumidor informe se deseja ou não receber mensagens publicitárias por torpedo. O Procon Estadual estabeleceu um prazo de dez dias, a partir da data em que forem notificadas, para o cumprimento destas determinações.
O processo baseia-se na Lei Estadual n° 4863/06, que condiciona o envio de mensagens publicitárias por celular apenas para os consumidores que concordarem previamente em recebê-las, e no inciso IV do artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege o usuário contra métodos comercias considerado coercitivos.
Fonte: Procon
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