04/02/2014 - Os centros comerciais, praças de alimentação e unidades de ensino de São Gonçalo deverão começar a se adequar a uma nova realidade. O prefeito Neilton Mulim sancionou, nesta segunda-feira (03/02), a Lei 541/14, de autoria do vereador Diego São Paio, que torna obrigatória a destinação de 10% dos assentos totais dos estabelecimentos comerciais para portadores de deficiência física, idosos e gestantes.
Entre os locais que deverão se ajustar, estão os Shoppings Centers, Hipermercados e Supermercados. Pessoas obesas, com mobilidade reduzida, gestantes e portadores de crianças de colo também poderão utilizar os assentos preferenciais.
Os assentos devem ser posicionados em locais de fácil de acesso, de forma que garanta maior comodidade aos beneficiários. Os estabelecimentos ainda deverão colocar placas ou adesivos indicativos para facilitar a localização dos lugares.
Para a secretária municipal de Atenção ao Idoso, Mulher e Pessoas com deficiência, Tânia Soares, a sanção da lei é um grande avanço para a política pública voltada aos deficientes e idosos na cidade.
"Vamos buscar de todas as formas fazer cumprir esta lei. Esta iniciativa é muito importante para a cidade e vamos continuar buscando alcançar novas conquistas. Com esse novo dispositivo, iremos dar um passo para uma nova cultura na cidade, de respeito e integração entre todos", destacou a secretária.
De acordo com a lei, os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequar e estão sujeitos a multa após esta data. O não cumprimento da lei implica em multa diária no valor de 10 Ufisg (cerca de R$ 260) e aplicada em dobro em caso de reincidência. Após três multas consecutivas, o estabelecimento poderá ter o alvará suspenso.
Por: Aaron César
terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Lei garante assentos preferenciais
Posted by Folha SG on 13:34 in Folha de SG Neilton Mulim São Gonçalo | Comments : 0
