
Com isso, a tarifa de R$ 2,80 será mantida, e a multa diária de descumprimento suspensa. A decisão pela suspensão foi expedida pela 14ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça, após o Consórcio São Gonçalo de Transportes, ligado ao Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários (Setrerj), ter entrado com recurso, no plantão judiciário noturno, contra a a ação movida pela Associação Nacional de Defesa dos Usuários de Transportes.
Por: Dayse Alvarenga e Cyntia Fonseca
Foto: Luiz Nicolella
Acreditar em promessa de política gonçalense é igual acreditar em coelhinho da páscoa, quem manda votar acreditando em promessa de redução de passagem, agora aguenta, sem contar ruas esburacadas e até falta de iluminação publica o que deveria ser um dever já que descontamos na conta.
ResponderExcluir